AVISO IMPORTANTE!
A Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria (Abip) reforça a informação de que divulgou em sua área de editais as seguintes publicações:
EDITAL_DE_CONVOCAÇÃO_ASSEMBLEIA_GERAL_ELEITORAL_2023
EDITAL_DE_CONVOCAÇÃO_ASSEMBLEIA_GERAL_ELEITORAL_2023
02 ANEXO II EDITAL DE CONVOCAÇÃO AGE.E ESTATUTO SOCIAL ABIP
Os anexos estão disponíveis para download.
Abip Convoca para AGE Eleitoral
O Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria – ABIP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, arts. 16, incisos IX e XI; 37, parágrafo primeiro, e 60, convoca suas associadas, para eleição do Presidente e Conselho Fiscal da ABIP mandato de 2023/2026, conforme Capitulo X “Das eleições”, do Estatuto Social da ABIP.
A votação – exclusivamente – presencial acontecerá no dia 15/06/2023 na 77ª Convenção Nacional da Abip que ocorrerá no Aroso Paço Hotel, localizado na Rod. BR[1]262, km 89 S/n Pedra Azul, Domingos Martins – ES, 29278-000, no período de 4 (quatro) horas, iniciando às 13h00min e encerrando com o término da votação de todos os associados contribuintes aptos a votar ou pelo decurso de tempo, neste caso, encerrando às 17h00min.
Leia mais clicando aqui e fazendo o download da convocação na íntegra: https://www.abip.org.br/site/editais
Estatuto Social da Abip, confira
Conheça mais da Abip! Lei o seu estatuto social e saiba mais sobre a sua origem, associados, organização administrativa e muito mais.
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA – ABIP
CAPÍTULO I – DA SEDE, FORO E FINALIDADE
Art.1º – A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA, doravante denominada pela sigla ABIP, fundada em 15/11/1957, é entidade civil de direito privado, constituída na forma de associação sem fins econômicos, sem filiação política partidária ou religiosa, tendo por finalidade a coordenação e defesa das entidades representativas das indústrias da panificação e confeitaria abrangendo todo o território nacional, com sede e foro no Escritório Central, localizado em Setor Hoteleiro Norte, Quadra 02, Bloco H, nº 30 Loja 55 (Sobreloja), Mix Metropolitan Flat, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70702-905, inscrita no CNPJ nº 00.334.946/0001-94. Parágrafo primeiro – A Entidade terá sede em Brasília/DF no Escritório Central, conforme descrito no caput, podendo manter Escritório de Apoio (suporte administrativo) na cidade de residência do presidente, à critério deste. Parágrafo segundo – Será obrigatório manter a unicidade dos documentos quanto a guarnição, arquivamento de documentos, procedimentos a serem adotados, devendo o Escritório de Apoio (suporte administrativo) reportar tudo ao Escritório Central.
Art. 2º – A ABIP tem por finalidade: I – Representar perante os poderes legalmente constituídos e instituições de natureza pública ou particular, os interesses da indústria nacional de panificação, confeitaria, produtos panificados e confeitados congelados; II – Dirigir, amparar e defender os interesses gerais dos associados, estudando e procurando soluções para as questões e problemas que se apresentarem, provendo adoção de regras e normas que visem beneficiar e aperfeiçoar os métodos de trabalho e de produtividade, processos tecnológicos e a industrialização e comercialização praticada pela classe; III – Organizar e manter os serviços que possam ser úteis aos associados, prestando[1]lhes assistência e apoio em consonância com os interesses gerais da classe; IV – Eleger ou designar os membros dos seus órgãos de direção, como representantes em Entidades Públicas ou Privadas; V – Estabelecer e arrecadar contribuições devidas aqueles que participem do seu quadro associativo; VI – Participar de outras Entidades da classe ou de âmbito empresarial, em níveis nacional e internacional; Página 1 de 23 ABIP – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA DocuSign Envelope ID: 72A89553-D66D-4555-9D18-6B2FBE94EDC1 SHN Qd. 02 Bl. H nº 30 Sala 55 – Mix Metropolitan Flat Brasília / DF – Cep: 70702-905 Fone/Fax: 55 61 3327.3332 www.abip.org.br VII – Exercer toda e qualquer prerrogativa que lhe for possível, em virtude de legislação vigente, de decisão judicial ou de acordo extrajudicial; VIII – Fazer-se representar em qualquer evento de interesse das indústrias da panificação e confeitaria e entidades representativas; IX – Promover congressos (presencial, remoto ou híbrido), pelo menos um a cada mandato, eventos de âmbito nacional, responsabilizando-se pela execução das manifestações porventura aprovadas, salvo decisão em contrário da Assembleia Geral Extraordinária – AGE; X – Contratar, sempre que necessária, assessoria jurídica facultada a criação e manutenção de outras que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos previstos neste Estatuto; XI – Promover pesquisas e estudos dos problemas pertinentes à indústria de panificação e confeitaria visando o seu aprimoramento e aperfeiçoamento; XII – Promover o intercâmbio da Associação com entidades nacionais e estrangerias com o propósito de adquirir novos conhecimentos, tecnologias e know-how, aprimoramento pessoal e material da indústria de panificação e confeitaria, inclusive fomentando a concessão de bolsas de estudo no interesse da classe representada; XIII – Exercer suas atividades de acordo com os interesses das entidades representadas; XIV – Cumprir a legislação vigente, observar os princípios morais, éticos e os deveres cívicos; XV – Prestar assistência aos associados em consonância com os interesses gerais de classe; XVI – Apoiar cursos de ensino técnico-profissional ou aperfeiçoamento relativos às atividades da classe; XVII – Atender integralmente obrigações advindas de Regimentos Internos, Manual de Conduta, Código de Ética, legislação vigente, inclusive a Lei de Anticorrupção (Compliance) e Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD; XVIII – Coibir discriminação quanto aos associados quando da celebração de acordos, contratos ou convênios; XIX – Vedar o nepotismo proibindo a contratação – seja de qualquer natureza – de familiares, até o terceiro grau dos membros eleitos (titulares ou suplentes) ou nomeados para composição da Diretoria, independentemente da qualificação técnica, especificidade do serviço a ser prestado ou urgência da demanda e; XX – Valer-se de todas as prerrogativas estabelecidas em lei para consecução de suas finalidades.
Leia mais clicando aqui e fazendo o download do estatuto social da Abip na íntegra: https://www.abip.org.br/site/editais