Regulamentação do “Refis do Simples” é publicada no Diário Oficial

Regulamentação do “Refis do Simples” é publicada no Diário Oficial

O Diário Oficial da União de sexta-feira (29) trouxe a publicação da instrução normativa nº 2.078, que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), que se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou não atualmente no Simples Nacional.

A empresa, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022, informa a Receita Federal, em nota.

Confira a publicação:

Art. 1º O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022, será implementado, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em conformidade com o disposto nesta Instrução Normativa.

 

CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA DO RELP

Art. 2º Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, desde que vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022, apurados pelas microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e pelas empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadrados.

  • 1º Também poderão ser incluídos no Relp os débitos referidos no caput parcelados de acordo com:

I – a Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017;

II – a Resolução CGSN nº 138, de 19 de abril de 2018;

III – a Resolução CGSN nº 139, de 19 de abril de 2018; e

IV – os arts. 46 a 57 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

  • 2º Para fins do disposto no § 1º, o pedido de adesão ao parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva dos parcelamentos anteriores, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação ou no caso de indeferimento ou de cancelamento do pedido de adesão ou de rescisão do Relp.
  • 3º O disposto neste artigo aplica-se:

I – aos créditos da Fazenda Pública constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os incluídos em acordos de parcelamentos celebrados anteriormente, rescindidos ou ativos; e

II – aos débitos objeto de litígio administrativo ou judicial, apurados na forma do Simples Nacional ou do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) pelo Microempreendedor Individual (MEI).

  • 4º A inclusão de débitos não constituídos, prevista no inciso I do § 3º, depende da entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), conforme o caso, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da protocolização do requerimento de adesão ao Relp.

Art. 3º Não poderão ser parcelados na forma do Relp:

I – multas por descumprimento de obrigação acessória;

II – a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social a cargo da empresa optante, tributada com base:

  1. a) nos Anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, até 31 de dezembro de 2008; e
  2. b) no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, a partir de 1º de janeiro de 2009;

III – os demais tributos não abrangidos pelo Simples Nacional, a que se refere o § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte e de desconto realizados por terceiros por força de contrato, ou de sub-rogação; e

IV – débitos dos sujeitos passivos com falência decretada na forma prevista na Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.

CAPÍTULO III
DAS MODALIDADES DE LIQUIDAÇÃO DOS DÉBITOS

Art. 4º O sujeito passivo que aderir ao Relp adotará uma das seguintes modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019, igual ou superior a:

I – 0% (zero por cento): pagamento em espécie de, no mínimo, 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022;

II – 15% (quinze por cento): pagamento em espécie de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022;

III – 30% (trinta por cento): pagamento em espécie de, no mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022;

IV – 45% (quarenta e cinco por cento): pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022;

V – 60% (sessenta por cento): pagamento em espécie de, no mínimo, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022; ou

VI – 80% (oitenta por cento) ou inatividade: pagamento em espécie de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022.

  • 1º A redução de receita bruta a que se refere o caput será apurada conforme disciplinado no § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, mediante o cálculo previsto no art. 6º desta Instrução Normativa.
  • 2º O sujeito passivo que obteve aumento de receita bruta no período de março a dezembro de 2020 referido no caput, ou que não tenha apresentado qualquer declaração que possibilite o cálculo da receita bruta do período, adotará a modalidade prevista no inciso I do caput.
  • 3º O respectivo enquadramento em uma das modalidades referidas no caput será realizado no momento da protocolização do requerimento de adesão ao Relp.
  • 4º No caso de divergência entre o valor da redução de receita bruta informado nos termos do § 3º e o valor apurado pela RFB, os débitos incluídos serão reenquadrados na modalidade de parcelamento correspondente e o sujeito passivo optante será intimado a recolher eventuais diferenças sob pena de exclusão do Relp.
  • 5º O sujeito passivo poderá apresentar recurso administrativo contra o reenquadramento de que trata o § 4º, nos termos do rito previsto no art. 17.

Art. 5º O saldo remanescente após a aplicação do disposto nos incisos I a VI do caput do art. 4º poderá ser parcelado em até 180 (cento e oitenta) prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2023, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o saldo da dívida consolidada:

I – da 1ª (primeira) à 12ª (décima segunda) prestação: 0,4% (quatro décimos por cento);

II – da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta) prestação: 0,5% (cinco décimos por cento);

III – da 25ª (vigésima quinta) à 36ª (trigésima sexta) prestação: 0,6% (seis décimos por cento); e

IV – da 37ª (trigésima sétima) prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente da dívida consolidada com reduções dividido pelo número de prestações, limitadas a, no máximo, 144 (cento e quarenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas.

  • 1º No que se refere às contribuições sociais de que tratam a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, o número máximo de prestações a que se refere o caput será de 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas.
  • 2º No cálculo do montante a ser liquidado na forma do caput, será observado o seguinte:

I – em relação ao saldo remanescente decorrente do inciso I do caput do art. 4º, redução de 65% (sessenta e cinco por cento) dos juros de mora e das multas de mora, de ofício ou isoladas;

II – em relação ao saldo remanescente decorrente do inciso II do caput do art. 4º, redução de 70% (setenta por cento) dos juros de mora e das multas de mora, de ofício ou isoladas;

III – em relação ao saldo remanescente decorrente do inciso III do caput do art. 4º, redução de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros de mora e das multas de mora, de ofício ou isoladas;

IV – em relação ao saldo remanescente decorrente do inciso IV do caput do art. 4º, redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e das multas de mora, de ofício ou isoladas;

V – em relação ao saldo remanescente decorrente do inciso V do caput do art. 4º, redução de 85% (oitenta e cinco por cento) dos juros de mora e das multas de mora, de ofício ou isoladas; e

VI – em relação ao saldo remanescente decorrente do inciso VI do caput do art. 4º, redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora e das multas de mora, de ofício ou isoladas.

  • 3º Para fins do disposto no caput, a prestação mensal:

I – terá valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor será de R$ 50,00 (cinquenta reais); e

II – será acrescida, por ocasião do pagamento, de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

CAPÍTULO IV
DO CÁLCULO DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA RECEITA BRUTA

Art. 6º O cálculo do percentual de redução da receita bruta, para determinação da modalidade de pagamento de que trata o art. 4º, deve ser feito com base na informação declarada no PGDAS, DASN-Simei ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme o caso.

  • 1º O percentual de redução referido no caput é determinado mediante utilização da seguinte fórmula:

Em que:

I – TRB2019 corresponde ao total da receita bruta no período de março a dezembro de 2019;

II – TRB2020 corresponde ao total da receita bruta no período de março a dezembro de 2020; e

III – % Redução do Faturamento corresponde ao percentual que deve ser adotado para a escolha da modalidade.

  • 2º Em caso de resultado decimal decorrente da utilização da fórmula de que trata o § 1º, o arredondamento deve ser feito para um número inteiro mais próximo, utilizando a seguinte regra:

I – 1ª (primeira) casa decimal menor que 5 (cinco), a parte inteira permanece inalterada; ou

II – 1ª (primeira) casa decimal igual ou maior que 5 (cinco), a parte inteira aumenta em uma unidade.

  • 3º O percentual de redução referido no caput com resultado negativo deverá ser enquadrado no inciso I do caput do art. 4º.
  • 4º Nos casos para os quais não haja informação de receita bruta declarada mensalmente, deverá ser usado o valor da receita bruta anual.

CAPÍTULO V
DA ADESÃO AO RELP

Art. 7º A adesão ao Relp deverá ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o último dia útil do mês de maio de 2022, exclusivamente no site da RFB na Internet, no endereço < https://www.gov.br/receitafederal/pt-br >, no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) ou no Portal do Simples Nacional.

  • 1º No momento da adesão, o sujeito passivo deverá indicar os débitos a serem incluídos no Relp e a modalidade de pagamento adotada nos termos do art. 4º.
  • 2º O requerimento de adesão deverá ser formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Art. 8º O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da 1ª (primeira) prestação, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês de maio de 2022.

Parágrafo único. A adesão ao Relp implica:

I – a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, por ele indicados, na condição de contribuinte ou responsável, nos termos dos arts. 389 e 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);

II – a aceitação plena e irretratável pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, das condições estabelecidas na Lei Complementar nº 193, de 2022;

III – o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao Relp, inscritos ou não em dívida ativa;

IV – o cumprimento regular das obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

V – durante o prazo de até 188 (cento e oitenta e oito) meses, calculado nos termos dos arts. 4º e 5º, contado do mês de adesão ao Relp, a vedação da inclusão de débitos vencidos ou que vierem a vencer nesse prazo em quaisquer outras modalidades de parcelamento, incluindo a redução dos valores do principal, das multas, dos juros e dos encargos legais, com exceção daquele de que trata o inciso II do caput do art. 71 da Lei nº 11.101, de 2005; e

VI – adoção de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para fins de recebimento de notificações, intimações ou informações de seu interesse.

Art. 9º O sujeito passivo que não efetuar o pagamento integral dos valores previstos nos incisos I a VI do caput do art. 4º, até o último dia útil do 8º (oitavo) mês de ingresso no Relp, terá o pedido de adesão cancelado.

Art. 10. Em caso de indeferimento do pedido de adesão, o sujeito passivo poderá apresentar recurso administrativo, observado o rito previsto no art. 17.

CAPÍTULO VI
DA CONSOLIDAÇÃO E DAS PRESTAÇÕES MENSAIS

Art. 11. A dívida a ser incluída no Relp deverá ser consolidada na data da protocolização do requerimento de adesão, e resultará da soma:

I – do principal;

II – das multas de mora, de ofício e isoladas; e

III – dos juros de mora.

Parágrafo único. Serão aplicadas as reduções previstas no § 2º do art. 5º de acordo com o respectivo percentual de redução de receita bruta calculado nos termos do art. 6º.

Art. 12. As prestações deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês.

  • 1º Caso o último dia do prazo previsto no caput ocorra em feriado municipal ou estadual, o pagamento deverá ser realizado até o dia útil imediatamente anterior.
  • 2º O pagamento das prestações, inclusive da entrada, deverá ser efetuado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), emitido no site da RFB na Internet, no endereço constante do art. 7º.

CAPÍTULO VII
DOS DÉBITOS EM DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL

Art. 13. Para inclusão no Relp de débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, o sujeito passivo deverá, previamente:

I – desistir de impugnações ou de recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto débitos a serem liquidados na forma do Relp;

II – renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam as referidas impugnações e recursos ou as ações judiciais; e

III – no caso de ações judiciais, protocolar requerimento de extinção do processo com resolução do mérito, nos termos da alínea “c” do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 2015.

  • 1º A comprovação da desistência e da renúncia a que se refere este artigo deverá ser feita perante a unidade da RFB do domicílio fiscal do sujeito passivo até o último dia útil de maio de 2022, mediante a apresentação da 2ª (segunda) via da correspondente petição protocolada ou de certidão que ateste a situação das referidas ações, expedida pelo cartório judicial do fórum onde tramita a ação.
  • 2º A desistência parcial de impugnação ou de recursos administrativos interpostos ou de ação judicial proposta somente será considerada caso se refira a débito passível de distinção dos demais débitos discutidos no processo administrativo ou na ação judicial.
  • 3º A desistência e a renúncia a que se refere este artigo eximem o autor da ação do pagamento de honorários, inclusive dos previstos no art. 90 da Lei nº 13.105, de 2015.

Art. 14. Os depósitos vinculados aos débitos a serem pagos ou parcelados na forma do Relp serão automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda em favor da União até o montante necessário para apropriação aos débitos objeto do litígio, em relação aos quais houve desistência ou renúncia na forma do art. 13, inclusive aos débitos referentes ao mesmo litígio e para os quais não tenha sido efetuado depósito ou que este tenha sido insuficiente para sua quitação.

  • 1º Depois da apropriação a que se refere o caput:

I – o optante pelo Relp poderá requerer o levantamento do saldo remanescente, se houver, desde que não haja outro débito exigível; e

II – caso subsistam débitos objeto da desistência ou da renúncia não liquidados pelo depósito, o saldo devedor poderá ser liquidado na forma prevista nesta Instrução Normativa.

  • 2º O disposto neste artigo:

I – aplica-se somente aos débitos em relação aos quais o sujeito passivo tenha desistido da ação ou da interposição de impugnação ou de recurso e renunciado a qualquer alegação de direito sobre o qual se fundamenta a ação, nos termos do art. 13; e

II – aplica-se a valores oriundos de constrição judicial depositados na conta única do Tesouro Nacional, na forma prevista na Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998, até a data de publicação da Lei Complementar nº 193, de 2022.

 

CAPÍTULO VIII
DA DESISTÊNCIA DE PARCELAMENTOS ANTERIORES EM CURSO

Art. 15. O sujeito passivo que pretenda incluir no Relp saldos remanescentes de outros parcelamentos em curso deverá, previamente à adesão:

I – formalizar a desistência desses parcelamentos exclusivamente no endereço eletrônico referido no art. 7º; e

II – indicar os débitos para inclusão no Relp, na forma prevista no art. 7º.

  • 1º A desistência dos parcelamentos anteriores:

I – deverá ser formalizada isoladamente em relação a cada modalidade de parcelamento do qual o sujeito passivo pretenda desistir;

II – abrangerá, obrigatoriamente, todos os débitos consolidados na respectiva modalidade de parcelamento; e

III – implicará imediata rescisão dos acordos de parcelamentos dos quais o sujeito passivo desistiu, hipótese em que este será considerado notificado das respectivas extinções, dispensada qualquer outra formalidade.

  • 2º Nas hipóteses em que os pedidos de adesão ao Relp sejam indeferidos, cancelados ou não produzam efeitos, ou em que haja rescisão do Relp, os parcelamentos rescindidos na forma deste artigo não serão restabelecidos.
  • 3º Os saldos devedores não passíveis de inclusão no Relp, ainda que provenientes de parcelamentos rescindidos, poderão ser parcelados na forma prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014, observadas as vedações por ela estabelecidas.

CAPÍTULO IX
DA RESCISÃO DO RELP

Art. 16. Implicará a rescisão do Relp e a exigência imediata do pagamento dos débitos confessados pelo sujeito passivo e ainda não pagos:

I – a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou de 6 (seis) alternadas;

II – o atraso em mais de 60 (sessenta) dias no pagamento de 1 (uma) parcela, se todas as demais estiverem pagas;

III – a constatação, pelo órgão que administra o débito, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;

IV – a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente;

V – a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992;

VI – a declaração de suspensão ou de inaptidão da inscrição no CNPJ, nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, respectivamente; ou

VII – a inobservância do disposto nos incisos III e IV do parágrafo único do art. 8º desta Instrução Normativa por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados.

  • 1º É considerada inadimplida a parcela parcialmente paga.
  • 2º Depois de rescindido o parcelamento no âmbito do Relp, será apurado o saldo devedor remanescente, ao qual será acrescido o valor resultante do cancelamento total da redução prevista nos incisos I a VI do § 2º do art. 5º, cuja cobrança terá início imediato.

Art. 17. A rescisão do parcelamento será precedida de notificação ao sujeito passivo, o qual poderá, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação de inconformidade, que será submetida ao rito estabelecido pelos arts. 56 a 59 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a ser protocolada exclusivamente no Portal e-CAC.

  • 1º Da decisão que apreciar a manifestação de inconformidade a que se refere o caput, o sujeito passivo poderá interpor recurso administrativo, na forma prevista na Lei nº 9.784, de 1999, a ser protocolado exclusivamente por meio do Portal e-CAC, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da ciência da notificação.
  • 2º Enquanto a manifestação de inconformidade ou o recurso administrativo estiverem pendentes de apreciação, o sujeito passivo deverá continuar recolhendo as prestações devidas.
  • 3º A manifestação de inconformidade e o recurso administrativo terão efeito suspensivo.
  • 4º A decisão que negar provimento ao recurso apresentado pelo optante pelo Relp será proferida em caráter definitivo na esfera administrativa.
  • 5º A rescisão produzirá efeitos a partir do dia seguinte à ciência da decisão que negar provimento ao recurso.
  • 6º As notificações referidas neste artigo serão realizadas exclusivamente por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), cabendo ao interessado acompanhar sua tramitação.

CAPÍTULO X
DA REVISÃO DOS DÉBITOS

Art. 18. A revisão dos débitos consolidados no âmbito do Relp será efetuada pela RFB, a pedido do sujeito passivo ou de ofício, e importará recálculo de todas as parcelas devidas.

CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. A inclusão de débitos no parcelamento de que trata esta Instrução Normativa:

I – não implica novação de dívida; e

II – independe de apresentação de garantia.

Art. 20. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

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20/09/2022 - Terça - Feira - 19h

Remoto (on-line)

Mais um Plantão Jurídico Abip acontecerá no dia 20/09, às 19 horas, para todas as instituições filiadas à Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria (Abip) e os associados dessas instituições.

O serviço é ofertado de forma gratuita aos participantes e é conduzido, ao vivo, pela advogada trabalhista, pós-graduada em Processo Civil, Direito Público, MBA em Direito e Processo do Trabalho, com especialização em Direito e Processo do Trabalho, pela Universidade de Coimbra, Portugal, Drª. Ana Luiza B. de Castro Magnago.

O link de acesso da plataforma Zoom é enviado para toda a diretoria, bem como para todas as entidades filiadas à Abip. Os interessados também podem solicitar acesso e enviar demandas e sugestões de pauta para os e-mails: secretaria@abip.org.br; assessoria@abip.org.br.

Diretoria Plenária Abip

29/09/2022 - Quinta - Feira - 19h

Remoto (on-line)

A Abip fornece o link de acesso a sala de reunião por meio do seu grupo oficial no WhatsApp, bem como por e-mail. Qualquer dúvida, entre em contato com assessoria@abip.org.br ou nos telefones: (61) 3327.3332; (61) 99973.8469.

Plantão Tributário

04/08/2022 - Quinta - Feira - 19h

Remoto (on-line)

A Abip oferece o serviço de Plantão Tributário. Neste encontro é possível tirar dúvidas e discutir demandas de interesse do setor. 

O Plantão Tributário da Abip será feito via plataforma Zoom. O link de acesso é enviado para toda a diretoria, bem como para todas as entidades filiadas à Abip. Os interessados também podem solicitar acesso e enviar demandas e sugestões de pauta para os e-mails: secretaria@abip.org.brassessoria@abip.org.br.

Encontro - Diretoria Plenária Abip

18/08/2022 - Quinta - Feira - 19h

Remoto (on-line)

A Abip fornece o link de acesso a sala de reunião da Diretoria Abip por meio do seu grupo oficial no WhatsApp, bem como por e-mail. Qualquer dúvida, entre em contato com assessoria@abip.org.br ou nos telefones: (61) 3327.3332; (61) 99973.8469.

Seminário Abip Pelo Brasil

25/08/2022 - Quinta - Feira - 14h

Remoto (on-line)

O seminário digital de capacitação técnica e realização de negócios Abip Pelo Brasil acontece no dia 25 de agosto. O evento é 100% gratuito e on-line e visa ajudar panificadores e parceiros a inovar e a se atualizar sobre as tendências do mercado. 

O evento, digital, dinâmico e com conteúdo relevante, é uma grande oportunidade para reunir, integrar e capacitar empresários, profissionais e fornecedores do setor de Panificação, Confeitaria e Alimentação Fora do Lar. 

A programação proporciona aos seus participantes capacitação técnica para empresas e profissionais através de palestras, cursos e aulas shows; além disso, de forma simultânea também é oferecido um ambiente dedicado para exposição de marcas, produtos e realização de muitos e bons negócios.

Quer saber mais? https://app.virtualieventos.com.br/abippelobrasil

Dia do Panificador

08/07/2022 - Sexta - Feira - 19h

O Dia do Panificador é comemorado anualmente em 8 de julho.
Mais informações sobre esse evento em breve no site da Abip.

Encontro – Diretoria Plenária Abip

18/07/2022 - Segunda - Feira - 19h

Presencial - SP

A de diretoria Abip, no mês de julho, está agendada para acontecer de forma presencial em São Paulo. Qualquer dúvida, entre em contato com assessoria@abip.org.br ou nos telefones: (61) 3327.3332; (61) 99973.8469.

Fipan - SP

20/07/2022 - Quarta - Feira - 08h

Presencial - SP

Promovida pelo SAMPAPÃO, a FIPAN é a maior feira de Panificação e Confeitaria da América Latina e uma das principais destinada a operadores do food service no país, tendo como característica marcante a efetivação de negócios durante a sua realização, sendo líder em visitação de proprietários, diretores e gerentes.

 

Aberta a todos os profissionais e gestores de padarias, confeitarias, restaurantes, pizzarias, buffets, lanchonetes, entre outros estabelecimentos ligados ao dia a dia da produção e comercialização de alimentos, a FIPAN oferece uma enorme gama de oportunidades a esses profissionais com foco na melhoria de eficiência e conteúdo para aprimorar suas habilidades e ampliar seus resultados.

 

Lançamentos e inovações da indústria de fabricantes e fornecedores líderes se encontram na FIPAN. Empresas expositoras dos mais diversos setores que atendem a Panificação, Confeitaria e toda a cadeia do food service apresentam especialistas em produtos e demonstrações práticas que, além de contribuir para a atualização dos profissionais do setor, possibilitam uma infinidade de conexões e parcerias.

Convenção Abip

02/11/2022 - Quarta - Feira - 12h

Presencial (Ceará)

Mais informações sobre esse evento em breve no site da Abip. 

Encontro – Diretoria Plenária Abip

30/06/2022 - Quinta - Feira - 19h

Remoto (on-line)

A Abip fornece o link de acesso a sala de reunião por meio do seu grupo oficial no WhatsApp, bem como por e-mail. Qualquer dúvida, entre em contato com assessoria@abip.org.br ou nos telefones: (61) 3327.3332; (61) 99973.8469.

Plantão Tributário

21/06/2022 - Terça - Feira - 19h

Remoto (on-line)

A Abip oferece o serviço de Plantão Tributário. Neste encontro é possível tirar dúvidas e discutir demandas de interesse do setor. 

O Plantão Tributário da Abip será feito via plataforma Zoom. O link de acesso é enviado para toda a diretoria, bem como para todas as entidades filiadas à Abip. Os interessados também podem solicitar acesso e enviar demandas e sugestões de pauta para os e-mails: secretaria@abip.org.brassessoria@abip.org.br.

Live Abip +

14/06/2022 - Terça - Feira - 19h

Canal do Youtube Abip

A Live Abip + é um evento 100% gratuito que acontece no canal da Abip no Youtube.  Um espaço democrático para discussão de temas importantes para o fortalecimento e crescimento da Panificação e Confeitaria Brasileira.

A fim de trazer uma multiplicidade de ideias e pensamentos, sempre novos convidados são convidados a levar para o encontro uma minipalestra sobre um tema de destaque e relevância para o setor. Logo em seguida inicia-se o debate sobre o tema proposto, sempre considerando os comentários, as perguntas e sugestões dos participantes do chat. Participe! 

Fique por dentro do nosso canal e saiba quem serão os próximos palestrantes: https://www.youtube.com/c/ABIPCanalOficial

Encontro – Diretoria Plenária Abip

26/05/2022 - Quinta - Feira - 19h

Remoto (on-line)


A Abip fornece o link de acesso a sala de reunião por meio do seu grupo oficial no WhatsApp, bem como por e-mail. Qualquer dúvida, entre em contato com assessoria@abip.org.br ou nos telefones: (61) 3327.3332; (61) 99973.8469.

Plantão Jurídico

17/05/2022 - Terça - Feira - 19h

Remoto (on-line)

Acontece no dia 17/05, às 19 horas, o Plantão Jurídico Abip para todas as instituições filiadas à Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria (Abip) e os associados dessas instituições.

O serviço é ofertado de forma gratuita aos participantes e é conduzido, ao vivo, pela advogada trabalhista, pós-graduada em Processo Civil, Direito Público, MBA em Direito e Processo do Trabalho, com especialização em Direito e Processo do Trabalho, pela Universidade de Coimbra, Portugal, Drª. Ana Luiza B. de Castro Magnago.

O link de acesso da plataforma Zoom é enviado para toda a diretoria, bem como para todas as entidades filiadas à Abip. Os interessados também podem solicitar acesso e enviar demandas e sugestões de pauta para os e-mails: secretaria@abip.org.br; assessoria@abip.org.br.

Seminário Abip Pelo Brasil

07/05/2022 - Terça - Feira - 14h

Brasília, Goiás e Mato Grosso
Remoto (on-line)

O seminário digital de capacitação técnica e realização de negócios Abip Pelo Brasil acontece no dia 14 de JUNHO, diretamente da região Centro Oeste do país.

O evento é 100% gratuito e on-line e visa ajudar panificadores e parceiros a inovar e a se atualizar sobre as tendências do mercado.

O evento terá como co-realizadores os sindicatos e associações de Panificação e Confeitaria de Brasília, Goiás, Mato Grosso.  

A programação proporciona aos seus participantes capacitação técnica para empresas e profissionais através de palestras, cursos e aulas shows; além disso, de forma simultânea também é oferecido um ambiente dedicado para exposição de marcas, produtos e realização de muitos e bons negócios.

Quer saber mais? https://app.virtualieventos.com.br/abippelobrasil

Convenção Abip

28/04/2022 - Quinta - Feira - 08h

Presencial - MG

Acontece nos dias 26, 27 e 28 de abril a Convenção Abip, em Minas Gerais.

O encontro será presencial e realizado no Power Shopping Centerminas (Av. Pastor Anselmo Silvestre, 1495 – União, Belo Horizonte – MG). 

Programe-se! Qualquer dúvida, entre em contato com coordenacao@abip.org.br ou nos telefones: 61 9962-0842; (61) 3327.3332; (61) 99973.8469.

Convenção Abip

27/04/2022 - Quarta - Feira - 08h

Presencial - MG

Acontece nos dias 26, 27 e 28 de abril a Convenção Abip, em Minas Gerais.

O encontro será presencial e realizado no Power Shopping Centerminas (Av. Pastor Anselmo Silvestre, 1495 – União, Belo Horizonte – MG). 

Programe-se! Qualquer dúvida, entre em contato com coordenacao@abip.org.br ou nos telefones: 61 9962-0842; (61) 3327.3332; (61) 99973.8469.

Encontro – Diretoria Plenária Abip

26/04/2022 - Terça - Feira - 19h

Remoto (on-line)

A Abip fornece o link de acesso a sala de reunião por meio do seu grupo oficial no WhatsApp, bem como por e-mail. Qualquer dúvida, entre em contato com assessoria@abip.org.br ou nos telefones: (61) 3327.3332; (61) 99973.8469.

Convenção Abip

26/04/2022 - Terça - Feira - 08h

Presencial - MG

Acontece nos dias 26, 27 e 28 de abril a Convenção Abip, em Minas Gerais.

O encontro será presencial e realizado no Power Shopping Centerminas (Av. Pastor Anselmo Silvestre, 1495 – União, Belo Horizonte – MG). 

Programe-se! Qualquer dúvida, entre em contato com coordenacao@abip.org.br ou nos telefones: 61 9962-0842; (61) 3327.3332; (61) 99973.8469.

Plantão Jurídico

15/03/2022 - Terça - Feira - 19h

Remoto (on-line)

Mais um Plantão Jurídico Abip acontecerá no dia 15/03, às 19 horas, para todas as instituições filiadas à Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria (Abip) e os associados dessas instituições.

O serviço é ofertado de forma gratuita aos participantes e é conduzido, ao vivo, pela advogada trabalhista, pós-graduada em Processo Civil, Direito Público, MBA em Direito e Processo do Trabalho, com especialização em Direito e Processo do Trabalho, pela Universidade de Coimbra, Portugal, Drª. Ana Luiza B. de Castro Magnago.

O link de acesso da plataforma Zoom é enviado para toda a diretoria, bem como para todas as entidades filiadas à Abip. Os interessados também podem solicitar acesso e enviar demandas e sugestões de pauta para os e-mails: secretaria@abip.org.br; assessoria@abip.org.br.

Seminário Abip Pelo Brasil

24/03/2022 - Quinta - Feira - 14h

Rio Grande do Sul/Santa Catarina
Remoto (on-line)

O seminário digital de capacitação técnica e realização de negócios Abip Pelo Brasil acontece no dia 24 de março, diretamente do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. O evento é 100% gratuito e on-line e visa ajudar panificadores e parceiros a inovar e a se atualizar sobre as tendências do mercado. 

O evento, digital, dinâmico e com conteúdo relevante, é uma grande oportunidade para reunir, integrar e capacitar empresários, profissionais e fornecedores do setor de Panificação, Confeitaria e Alimentação Fora do Lar. 

A programação proporciona aos seus participantes capacitação técnica para empresas e profissionais através de palestras, cursos e aulas shows; além disso, de forma simultânea também é oferecido um ambiente dedicado para exposição de marcas, produtos e realização de muitos e bons negócios.

Quer saber mais? https://app.virtualieventos.com.br/abippelobrasil

Encontro – Diretoria Plenária Abip

31/03/2022 - Quinta - Feira - 19h

Remoto (on-line)

A Abip fornece o link de acesso a sala de reunião por meio do seu grupo oficial no WhatsApp, bem como por e-mail. Qualquer dúvida, entre em contato com assessoria@abip.org.br ou nos telefones: (61) 3327.3332; (61) 99973.8469.

Plantão Tributário

22/02/2022 - Terça - Feira - 19h

Remoto (on-line)

A Abip oferece, por meio de seu consultor tributário, Rogério Neber, o serviço de Plantão Tributário. Neste encontro é possível tirar dúvidas e discutir demandas de interesse do setor. 

O Plantão Tributário da Abip será feito via plataforma Zoom. O link de acesso é enviado para toda a diretoria, bem como para todas as entidades filiadas à Abip. Os interessados também podem solicitar acesso e enviar demandas e sugestões de pauta para os e-mails: secretaria@abip.org.br; assessoria@abip.org.br

Convenção Abip

03/11/2022 - Quinta - Feira - 08h

Presencial (Ceará)

Mais informações sobre esse evento em breve no site da Abip. 

Encontro Diretoria Plenária Abip

15/12/2022 - Quinta - Feira - 19h

Remoto (on-line)

A Abip fornece o link de acesso a sala de reunião por meio do seu grupo oficial no WhatsApp, bem como por e-mail. Qualquer dúvida, entre em contato com assessoria@abip.org.br ou nos telefones: (61) 3327.3332; (61) 99973.8469.

APAS

16 à 19

São Paulo - SP

O evento de grande porte, conhecido tradicionalmente em todo o Brasil por reunir alguns dos principais setores da cadeia alimentar e de bebidas. Saiba mais: https://apasshow.com/

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ARTES E REELS PARA REDE SOCIAL

Camisetas personalizadas

A Abip produziu artes com as frases “Tem Pão Quentinho na Padaria – Saudável, Gostoso e Que Cheirinho!”, “Pão Quentinho só na Padaria” e “Pão com Qualidade é na Padaria”.

As artes disponibilizadas estão em formato JPG e com espaço reservado para inserção do logo do sindicato local ou padaria e confeitaria. As artes podem ser estampadas em camisetas de qualquer cor – as letras estão em cor branca (para camisas de cor escura) e preta (para camisas de cor clara).

Além disso, os panificadores podem fazer parceria com fornecedores locais para inserção da marca na camiseta também. Isso ajudará a custear a produção e fortalecer o vínculo de parceria.

Desejamos sucesso!

FIPAN

19 à 22

São Paulo - SP 

“Promovida pelo SAMPAPÃO, a FIPAN é a maior feira de Panificação e Confeitaria da América Latina e uma das principais destinada a operadores do food service no país, tendo como característica marcante a efetivação de negócios durante a sua realização, sendo líder em visitação de proprietários, diretores e gerentes.

Aberta a todos os profissionais e gestores de padarias, confeitarias, restaurantes, pizzarias, buffets, lanchonetes, entre outros estabelecimentos ligados ao dia a dia da produção e comercialização de alimentos, a FIPAN oferece uma enorme gama de oportunidades a esses profissionais com foco na melhoria de eficiência e conteúdo para aprimorar suas habilidades e ampliar seus resultados.

Lançamentos e inovações da indústria de fabricantes e fornecedores líderes se encontram na FIPAN. Empresas expositoras dos mais diversos setores que atendem a Panificação, Confeitaria e toda a cadeia do food service apresentam especialistas em produtos e demonstrações práticas que, além de contribuir para a atualização dos profissionais do setor, possibilitam uma infinidade de conexões e parcerias. Saiba mais: https://fipan.com.br/

ANUFOOD CHINA

20 à 23

Pequim – China

Feira internacional de alimentos e bebidas, saiba mais em: http://www.anufoodchina.com/

IDDBA-Dairy-Deli-Bakery Seminar & Expo

05 à 07

Atlanta -Georgia

Envolva-se pessoalmente com mais de 10.000 participantes e mais de 800 empresas expositoras na maior feira exclusiva do setor de laticínios, delicatessens, padaria e food service. Construir relacionamentos e expandir negócios enquanto experimenta novos produtos e tendências. O IDDBA 2022 está em Atlanta, GA, no Georgia World Congress Center, de 5 a 7 de junho. Saiba mais: https://www.iddba.org/iddba-show/participate/registration-hotels

Alimentec

07 à 10

Bogotá – Colômbia

Feira internacional de tecnologias alimentícias. Saiba mais: https://feriaalimentec.com/es/

FISPAL Food Service

07 à 10

São Paulo - SP

“O maior evento do setor food service, agora de forma presencial (no pavilhão)
e digital.​ Saiba mais: https://www.fispalfoodservice.com.br/pt/home.html

Fipan - SP

21/07/2022 - Quinta - Feira - 08h

Presencial - SP

Promovida pelo SAMPAPÃO, a FIPAN é a maior feira de Panificação e Confeitaria da América Latina e uma das principais destinada a operadores do food service no país, tendo como característica marcante a efetivação de negócios durante a sua realização, sendo líder em visitação de proprietários, diretores e gerentes.

 

Aberta a todos os profissionais e gestores de padarias, confeitarias, restaurantes, pizzarias, buffets, lanchonetes, entre outros estabelecimentos ligados ao dia a dia da produção e comercialização de alimentos, a FIPAN oferece uma enorme gama de oportunidades a esses profissionais com foco na melhoria de eficiência e conteúdo para aprimorar suas habilidades e ampliar seus resultados.

 

Lançamentos e inovações da indústria de fabricantes e fornecedores líderes se encontram na FIPAN. Empresas expositoras dos mais diversos setores que atendem a Panificação, Confeitaria e toda a cadeia do food service apresentam especialistas em produtos e demonstrações práticas que, além de contribuir para a atualização dos profissionais do setor, possibilitam uma infinidade de conexões e parcerias.

SULSERVE

10 à 12

Novo Hamburgo -RS

“A SULSERVE – Feira de Padaria, Gastronomia e Hotelaria está na sua 3ª edição e irá acontecer no dias 10, 11 e 12 de maio de 2022, das 13hs às 20hs, nos pavilhões da Fenac, em Novo Hamburgo/RS. A feira SULSERVE é especializada em Padaria, Gastronomia e Hotelaria, e reúne fabricantes e fornecedores destes segmentos com o objetivo de gerar novas oportunidades de negócios. Na feira, os visitantes vão conhecer as principais tendências em equipamentos e produtos alimentícios, além de participarem de palestras e cursos de especialização, pois atualização também é o foco da feira SULSERVE. FEIRA PROFISSIONAL E PRESENCIAL, entrada gratuita para profissionais da área.”

THAIFEX Word of Food

24 - 28

Bangkok – Tailândia

O THAIFEX – Anuga Asia 2022 é um evento presencial de 5 dias imperdível para conquistar mais participação de mercado.

SIAL CHINA

18 à 20

Xangai – China

A maior exposição de inovação em alimentos e bebidas da Ásia, a SIAL China, está estrategicamente localizada em Xangai, uma porta de entrada para a Ásia e um centro global de finanças e inovação. Saiba mais: https://www.sialchina.com/

ANUFOOD Brazil

12 à 14

São Paulo - SP

Feira exclusiva de alimentos e bebidas com foco em geração de novos negócios para empresas de todos os tamanhos. Saiba mais: https://www.anufoodbrazil.com.br/

SIAL MIDDLE EAST

06 à 08

Abu Dhabi – Emirados Árabes Unidos

Feira internacional de alimentos e bebidas. Saiba mais: https://www.sialme.com/

YUMMEX Middle East

07 à 09

Dubai – Emirados Árabes

A yummex Middle East regressa para a sua 14.ª edição em novembro, reforçando a sua posição como a principal vitrine de doces e lanches da região. É o local ideal para todos os profissionais do setor, desde fabricantes e compradores até empresas que lançam os seus mais recentes produtos e inovações. Mais de 9000 visitantes participaram do evento do ano passado, que contou com mais de 250 expositores de 40 países. Nesta edição deste ano, os participantes podem aguardar as últimas tendências do setor e comemorar os vencedores do yummex ME Innovation Awards. Saiba mais: https://www.ism-me.com/

SIAL PARIS

15 à 19

PARIS - FRANÇA

SIAL Paris será uma fonte de inspiração para toda a comunidade alimentar. Descubra todas as últimas tendências e inovações, encontre os parceiros de negócios certos para você e enfrente os desafios que o setor enfrenta juntos. Saiba mais: https://www.sialparis.com/

ACAPS TRADE SHOW

20 à 22

Vitória - ES

A tradicional feira de negócios organizada pela Associação Capixaba de Supermercados (Acaps), terá a sua 34ª edição em 2022 e passa a se chamar ACAPS TRADE SHOW, com a corealização do sindicato da indústria de panificação e confeitaria local. O objetivo do evento é promover o crescimento do setor varejista capixaba, através de uma feira de negócios com fornecedores de todo o Brasil, expondo e apresentando as últimas tendências e novidades em produtos e serviços para o varejo. Saiba mais: https://acapstradeshow.com.br/

America Food & Beverage Show

12 à 13

Miami - Florida

Feira da indústria de alimentos e bebidas. Oportunidade de interação com varejistas e compradores de serviços de alimentação dos EUA e de toda a América Latina e Caribe. Saiba mais: https://www.americasfoodandbeverage.com/about_us.cfm

IBIE-Exposição Internacional da Indústria de Panificação

18 à 21

Las Vegas -Nevada

O maior evento comercial para a indústria de alimentos à base de grãos do Hemisfério Ocidental. Saiba mais: https://www.bakingexpo.com/pt-br/

Word Food Moscow

20 à 23

Moscou – Rússia 

A WorldFood Moscow é a maior exposição de alimentos de outono na Rússia, o principal local para reuniões e compartilhamento de melhores práticas entre os líderes do mercado de alimentos russos e estrangeiros. Saiba mais: https://world-food.ru/Home

Convenção ABIP

25/06/2022 - Quarta -Feira - 14h

Presencial - MG

O primeiro encontro presencial da Abip 2022 está confirmado para acontecer em Belo Horizonte (MG). Mais informações sobre esse evento em breve no site da Abip.

Convenção ABIP

24/06/2022 - Terça - Feira - 08h

Presencial - MG

O primeiro encontro presencial da Abip 2022 está confirmado para acontecer em Belo Horizonte (MG). Mais informações sobre esse evento em breve no site da Abip.

Convenção ABIP

23/06/2022 - Segunda-Feira - 14h

Presencial - MG

O primeiro encontro presencial da Abip 2022 está confirmado para acontecer em Belo Horizonte (MG). Mais informações sobre esse evento em breve no site da Abip.

Encontro – Diretoria Plenária Abip

17/02/2022 - Quinta - Feira - 19h

Remoto (on-line)

A Abip fornece o link de acesso a sala de reunião por meio do seu grupo oficial no WhatsApp, bem como por e-mail. Qualquer dúvida, entre em contato assessoria@abip.org.br ou nos telefones: (61) 3327.3332; (61) 99973.8469.