A partir de 25 de maio de 2025, entra em vigor a nova versão da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece regras para a gestão de riscos ocupacionais e reforça a responsabilidade das empresas com a saúde e segurança no trabalho. A atualização, promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, exige uma postura mais ativa das empresas, incluindo padarias e confeitarias, que precisam revisar seus programas internos e se adequar às novas diretrizes — especialmente no que diz respeito aos riscos psicossociais.
De acordo com a NR-4, o setor de panificação e confeitaria é classificado como grau de risco 3, o que significa que está entre os segmentos com exigência elevada em relação às medidas preventivas e aos programas de gerenciamento de risco.
Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade de incluir no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) fatores como estresse, assédio moral ou sexual, pressão excessiva no ambiente de trabalho e outros aspectos que afetam diretamente o bem-estar mental dos colaboradores.
A advogada e especialista em direito do trabalho, Ana Luiza B. de Castro Magnago, destaca que a participação dos trabalhadores será essencial na identificação e gerenciamento dos riscos. “Ouvir os colaboradores, promover rodas de conversa e utilizar ferramentas como a CIPA e canais de denúncia são estratégias fundamentais para tornar os ambientes mais saudáveis e protegidos”, orienta.
Além da obrigatoriedade de identificar os riscos psicossociais, a nova norma exige que as empresas realizem treinamentos contínuos, documentem suas ações preventivas e promovam exercícios simulados para respostas a emergências.
O presidente da Abip, Paulo Menegueli, afirmou que “a nova NR-1 representa um avanço necessário na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. No entanto, é crucial reconhecer que sua implementação impõe desafios significativos, especialmente para pequenas e médias empresas do setor de panificação e confeitaria. A subjetividade na avaliação dos riscos psicossociais e a escassez de profissionais qualificados para conduzir essas avaliações podem tornar a adequação à norma um processo burocrático”, salientou.
Etapas para se adequar à nova NR-1:
Revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
- Incluir os fatores psicossociais e atualizar o inventário de riscos.
Implantar medidas preventivas
- Reuniões com lideranças, canais de denúncia e estratégias que favoreçam o bem-estar dos funcionários.
Treinamento e capacitação
- Envolver líderes e equipes em ações educativas e de conscientização.
Registro e comprovação
- Toda ação implementada deve ser documentada — atas, fotos, relatórios e registros de treinamentos são obrigatórios.
Atenção aos terceirizados
- Empresas contratantes também são responsáveis pela segurança dos prestadores de serviço, inclusive MEIs.
A Abip reforça que todo o processo deve ser conduzido com apoio técnico especializado, como engenheiros de segurança, médicos do trabalho e psicólogos organizacionais, além do suporte jurídico sempre que necessário.
Empresas que não cumprirem a nova regulamentação estarão sujeitas a multas, ações trabalhistas, interdições e até investigações do Ministério Público do Trabalho.