NOVA NR-1 ENTRA EM VIGOR EM CARÁTER EDUCATIVO, SEM MULTAS EM 2025

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou o adiamento da obrigatoriedade de inclusão dos fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A medida, que impacta diretamente o setor de panificação e confeitaria, passará a vigorar em caráter orientativo e educativo a partir de 26 de maio de 2025, com fiscalizações e autuações sendo aplicadas apenas a partir de 26 de maio de 2026.

ENTENDA O QUE MUDA COM A NOVA NR-1

A atualização da NR-1 exige que os riscos psicossociais relacionados ao trabalho — como estresse, assédio moral, sobrecarga e má gestão organizacional — sejam incluídos de forma expressa no inventário de riscos ocupacionais das empresas.

Para o presidente da Abip, Paulo Menegueli, a mudança é importante, mas exige atenção especial do setor. “O foco na saúde mental é um avanço necessário. No entanto, sua implementação representa um desafio, especialmente para as micro e pequenas padarias, que muitas vezes não têm acesso fácil a profissionais especializados e ferramentas adequadas para identificação desses riscos”, destaca.

GUIA MTE

Com o objetivo de facilitar o processo de transição, o MTE publicou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. O material detalha:

• O que mudou na NR-1;
• Como identificar e avaliar os riscos psicossociais;
• Estratégias de prevenção e controle;
• Modelos de documentação;
• Exemplo prático de aplicação;
• Perguntas frequentes.

CLIQUE AQUI e baixe agora mesmo o guia completo.

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