COMUNICADO OFICIAL ABIP 001/2020 Brasília, 19 de março de 2020.
Este comunicado tem por objetivo informar e orientar a liderança do setor e os empresários da panificação brasileira e a quem possa interessar.
PADARIA é um SERVIÇO ESSENCIAL à COMUNIDADE e como tal não pode sofrer restrições de fechamento. A presença da comunidade fazendo suas compras para consumir em casa tem que ser preservada, de acordo com a lei.
Base Jurídica: As padarias e confeitarias sempre foram consideradas atividades essenciais e de interesse público nacional, reguladas pelos Decreto n°. 27.048, de 12.8.49 que regulamentou a Lei n°. 605/49, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado, e pela lei 7.783 de 27.06.1989, que define as atividades essenciais e outras providências.
A panificação em geral está relacionada no item 8, do decreto 27.048, que insere a pastelaria, confeitaria e panificação em geral, nas atividades que têm tratamento diferenciado dos demais segmentos, principalmente pela indispensabilidade do trabalho.
A lei 7.783, que trata de atividades essenciais, estabelece no art. 10 as atividades e serviços essenciais, relacionados no inciso III: Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos, serviços e atividades essenciais.
Em função destas leis serem de âmbito nacional, certo que, o melhor entendimento é de que o segmento da panificação é considerado atividade essencial e de interesse público relacionado, devendo ser respeitado em todo o território nacional, pela União, Estados e Municípios.
JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
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